Vamos acabar com o Jabá e com o ECAD
9 12 2006Dois projetos de lei interessantes estão pra ser votados…
Um para a extinção do ECAD (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição), e outro para a criminalização do Jabá.
O primeito, o substitutivo do deputado João Batista (PP-SP) ao Projeto de Lei 2850/03, prevê a extinção do ECAD e a criação de um outro orgão em seu lugar, o Centro de Arrecadação e Distribuição de Direitos Autorais (Cadda).
Com o objetivo de evitar irregularidades, esse novo órgão terá seus gastos limitados a 20% da receita apurada com direito autoral, além de passar por uma auditoria periódica independente de suas contas.
…
Outra inovação do texto é a possibilidade de o compositor requerer os valores relativos a seus direitos diretamente ao Cadda, sem necessidade de filiação a associações
(Fonte: Jornal da Camara - DF, de 05/12/2006)
Muito pouca informação para ter uma opinião bem formada. Mas, a princípio, encarar mexer nesse montro é uma boa iniciativa, tomara que o debate venha a público.
O segundo é o projeto de lei 1.048/03, do deputado Fernando Ferro (PT-PE), que acrescenta um dispositivo ao Código Brasileiro de Telecomunicações, tornando crime a tão frequente prática do jabá. Lucas Santtana blogou:
Pelo PL é crime o recebimento, por parte de proprietário, gerente, responsável, radialista ou apresentador, de vantagem de gravadora, artista, empresário, promotor de concertos ou afins para privilegiar a execução de determinada música, prática conhecida como jabá ou jabaculê. O crime é punível com pena de detenção de um a dois anos, sem prejuízo de sanções de multa, suspensão ou cassação, previstas na lei.
Maravilha
Leo,,






O ECAD é uma maquina imensa, que levaria muitos anos para substitui-la, acontece que na sua administração se encontram pessoas que pouco se importam com os autores brasileiros, é muito poder nas mãos de pessoas mal intencionadas, e multinacionais que mandam e desmandam a muitos anos no distino dos valores arrecadados pela entidade.
É muito mais facil punir os responsaveis e substituir os integrantes doque criar uma nova entidade.
precisasasmos com urgencia de pessoas bem intencionadas, com um só objetivo, o de respeitar na íntegra o nosso direito autoral brasileiro, adotando mecanismos transparentes, simples de serem compreendidos, para que o autor não tenha o seu pensamento criativo prejudicado, por burocracias e pessoas que só tem como intuito viver do trabalho, e da criação alheia.
Os autores continuam trabalhando para enrriquecer o ECAD.
A arrecadação e distribuição de direito autoral no Brasil esta uma vergonha.
São 25 autores que estão movendo uma ação no tribunal de justiça do rio de janeiro contra a entidade, sem muita esperança, pois ja ouve uma CPI que constatatou uma lista de crimes como por exemplo, Falsidade Ideológica, Sonegação Fiscal, Apropriação Indébita, Enriquecimento Ilícito, Formação de Quadrilha, Formação de Cartel e Abuso do Poder Econômico, entre outros, com farta documentação, (e ninguem foi punido) mais continuam mandando e dismandando na nossa musica Brasileira.
O Ministério da Cultura alega não ter poder de justiça contra a entidade, e recomenda aos compositores que estão sendo lesados que procurem o judiciario.
Até quando vamos compor as nossas obras para que o ECAD envista no mercado financeiro os valores recolhidos do nosso legitimo direito autoral ?
Um abraço dos autores.
Roberto Lopes ferigato e outros.
Com a extinção do CNDA no governo Collor, o escritório de arrecadação e distribuição ECAD vem fazendo o que bem entende com os valores recolhidos em direito autoral de execução publica, pois atualmente não há um órgão fiscalizador de suas contas. com dados do próprio (Ecad), o ministro da cultura Gilberto Gil explicou que a indústria fonográfica estabelecida no Brasil movimentou R$ 650 milhões em 2005 e exportou outros R$ 70 milhões em discos. A arrecadação de direitos autorais sobre execução pública foi de R$ 275 milhões em 2006.
Convenhamos que é muito poder para uma instituição que responde a inúmeros processos como por exemplo uma CPI que constatou crimes como,Falsidade Ideológica,Sonegação Fiscal,Apropriação Indébita, Enriquecimento Ilícito,Formação de Quadrilha, Formação de Cartel e Abuso do Poder Econômico,entre outros,com indigitamento dos seus autores e farta documentação.
E os autores desses crimes ainda hoje estão administrando os valores relativos ao direito dos autores no Brasil. (e ninguém foi punido)
A música brasileira é uma das maiores forças da música mundial e a maior força da Economia da Cultura no Brasil.
Imaginem então se os compositores fossem remunerados a cada execução publica musical como por exemplo, nas casas noturnas pianos-bar teatros, musica ao vivo, parece impossível mais não é, é só cumprir a lei 9610/98
§ 6º O empresário entregará ao escritório central, imediatamente após a execução pública ou transmissão, relação completa das obras e fonogramas utilizados, indicando os nomes dos respectivos autores, artistas e produtores.
Sabe o que significa isso ? é que você pode e deve ser remunerado pela execução das suas obras, basta informar ao empresário o repertório com os respectivos nomes das obras, autores e intérpretes.
Mais não é tão simples assim, o ECAD tomou conta disso a muito tempo, veja como funciona a arrecadação nos referidos estabelecimentos, Depois de definido o valor da retribuição autoral (com um critério no mínimo duvidoso)o empresário recebe um boleto de cobrança que deverá ser pago em qualquer agência bancária,(sem a relação das obras) que após a quitação, autoriza a utilização das músicas. O ECAD controla a emissão dos boletos e pagamentos efetuados através de um sistema informatizado totalmente desenvolvido especificamente para a instituição se apropriar dos valores recolhidos em direito autoral.
É direito moral do autor IV- o de assegurar a integridade da obra, opondo-se a quaisquer modificações ou à prática de atos que, de qualquer forma, possam prejudicá-la ou atingi-lo, como autor, em sua reputação ou honra;
Se fizéssemos valer a lei os números seriam bem diferentes.
Com a evolução tecnológica dos computadores e softwares cada vez mais poderosos, o monopólio do mercado fonográfico no que se refere às grandes gravadoras perdeu a força, pois qualquer pessoa que tem um computador em casa hoje, e talento é claro, pode compor e produzir seu próprio CD ou DVD.
E como deter os MP3, os CDs e DVDs piratas, e inúmeras maneiras de baixar musicas na internet?
As grandes gravadoras e multinacionais investiram verdadeiras fortunas em equipamentos e estúdios sofisticados nas custas do talento dos artistas por muitos anos pois eles obtinham o poder exclusivo de produzir, até mesmo impor musicas que as pessoas não queriam ouvir,e agora se encontram na decadência.
Infelizmente ainda temos na direção da arrecadação e distribuição autoral do nosso pais, pessoas que estão desviando criminosamente os nossos direitos para sustentar esse mercado defasado, que não tem mais por onde se sustentar a não ser se apropriando do nosso legitimo direito autoral.
Por isso a necessidade de cada vez mais nos atualizar e reclamar os nossos direitos, fazer cumprir a lei.
Sou otimista em relação aos artistas, acho que o Brasil respira a arte mas ainda não tomou consciência do seu valor e potencial, vejo um futuro em que no lugar de entrar para criminalidade o cidadão vai optar pela arte, pela criação, e consequentemente vai ter seu devido valor e respeito, se sentindo útil na sociedade, e daí então promovendo a cultura do nosso pais.
Ecad e a inadimplência
O Supremo Tribunal Federal já reconheceu a legitimidade do Ecad como único órgão para arrecadar e distribuir os direitos autorais de execução pública mensal no país. E, segundo a entidade, cresce o número de vitórias judiciais. Em 2005, o órgão arrecadou com causas ganhas na Justiça R$ 18 milhões. O valor subiu para R$ 60 milhões em 2006.
São mais de 9 mil processos tramitando na Justiça o que nos leva a crer que poderia haver inclusive uma conivência do ECAD com a inadimplência no sentido de favorecer gravadoras multinacionais, e o mercado fonográfico que esta em decadência por causa da pirataria e outros motivos políticos e imperialistas.
Há ações contra as principais emissoras de TV aberta (Globo, SBT, Bandeirantes e Omega/Manchete), além das emissoras de tv por assinatura — SKY, DirectTV, Nets, TVA e Way TV. Para ajudar no contencioso, o Ecad tem mais de 70 escritórios de advocacia que atuam em todo o Brasil.
O problema não é somente a maneira como arrecada, mas, principalmente, a maneira como distribui. Enquanto exige valor absurdo de quem utiliza, distribui como quer, quando e quanto quer, daí as várias propostas de extinção do ECAD na Câmara e as milhares de ações distribuídas pelos autores contra o órgão. E a fatia do ECAD no bolo é bem grande. Em síntese, recolhe em nomes dos autores, engorda o próprio bolso e distribui injustamente sem qualquer critério técnico. É mais um meio que inventaram, de se apropriar do patrimônio dos músicos/autores a pretexto de protegê-los.
Atualmente só a rede Record de televisão está pagando os direitos autorais regularmente, as outras estão pagando em juízo, ou com boleto bancário sem a comprovação de planilhas de repertório, firmando um acordo particular que podemos denominar como (propina, estabelecido o valor, pode tocar à vontade).
Alem disso é praticamente impossível a aferição das obras executadas, o demonstrativo de pagamento é desenvolvido para que não haja precisão na aferição por parte dos titulares, com critérios absurdos de tempo de execução, liberação de créditos retidos com valores diminuídos atuais, e inúmeras manobras administrativas visivelmente desenvolvidas para confundir e enganar a todos.
Por isso não nos resta dúvidas que a inadimplência pode ser um negócio muito rentável,
Tendo em vista que os valores depositados em juízo 2,3,4 anos além da multa de 10% (dez por cento), o Regulamento de Arrecadação prevê, cumulativamente, nas alíneas seguintes da Parte II, II, a cobrança de juros moratórios de 12% (doze por cento) ao ano, atualização monetária calculada com base na variação nominal da TR e a aplicação da multa correspondente a 20 (vinte) vezes ao valor que deveria ser originariamente pago (Lei nº 9610/98, art. 109) mais a impossibilidade de aferição e participação dos titulares, a política pouco transparente do escritório central de arrecadação e distribuição Ecad só pode nos levar a essa conclusão, (A INADIMPLENCIA É UM GRANDE NEGÓCIO PARA O ECAD) e consequentemente PREJUIZO PARA OS AUTORES.
Prezado senhor, gostaria de saber uma informação: Como funciona o ECAD, como ele é cobrado? Tenho uma sala de ginástica de 35m, que funciona de 8hs às 18h, com som 25, e gostaria de saber quanto devo pagar ao ECAD. Desde já agradeço pela atenção dispensada e aproveito a oportunidade p/ parabenizar pelo artigos.
Tatiana,
Você está fazendo esta pergunta no lugar errado. Não somos nem representamos o ECAD. Vá ao site deles (ecad.org.br) que lá você deve encontrar essas informações.
Mas aproveito para dizer que fizemos uma entrevista com uma das responsáveis pelo ECAD e logo ela será publicada aqui
abs
Leo,,
Assembléias do ECAD
É direito moral do autor IV- o de assegurar a integridade da obra, opondo-se a quaisquer modificações ou à prática de atos que, de qualquer forma, possam prejudicá-la ou atingi-lo, como autor, em sua reputação ou honra;
É importante lembrar que, as atas das assembléias devem ficar à disposição das associações. As associações, por sua vez, devem disponibilizar tais atas aos seus associados, (o que não vem acontecendo, esse direito é negado).
O ECAD calcula os valores que devem ser pagos pelos usuários de música de acordo com os critérios do Regulamento de Arrecadação desenvolvido pelos próprios titulares, através de suas associações musicais (Fonte: site do ECAD)
Obs dos titulares: Isso não corresponde a verdade, o peso das reinvidicações dos titulares nas assembléias do ECAD é irrelevante, tendo em vista que muitas das modificações e regulamentos estabelecidas pelas assembléias são de indignação de todos.
Os titulares só vem a ter conhecimento das modificações quando as mesmas já entraram em vigor, portanto é negado o direito de opinar.
Os critérios utilizados nas assembléias só têm como objetivo, os números de votos, ou seja, os valores arrecadados com quem vai ficar, quem manda mais, e deixando cada vez mais distante o legitimo direito dos autores, o de assegurar a integridade das suas obras.
Isso explica a dificuldade dos titulares em obter as atas das assembléias, nelas deve constar os critérios e os desmandos desenvolvidos pela própria entidade (e não desenvolvidos pelos próprios titulares como é mencionado), para se apropriar dos valores arrecadados em direito autoral .
A obra artística é um patrimônio do seu criador, portanto este deve estipular-lhe o preço. O autor da obra musical (ou aquele que detém a titularidade do direito), no ato de sua filiação a uma associação de titulares de direitos de autor, torna-a mandatária, ai a necessidade de discutir com os titulares as modificações e critérios antes de entrar em vigor
Nós autores, estamos solicitando as autoridades competentes providências a respeito da transparencia na arrecadação e distribuição de direito autroral.
O ECAD proibiu as sociedades de fornecer as atas das assembléias aos titulares, e tambem o acesso ao histórico da sociedade anterior, quando os mesmos mudam de sociedade.
Estamos reenvidicando entre outras coisas, o valor do ponto royalties como sempre foi pago até 2001 quando a entidade começou a reduzir de 12/12 para 1/3, 1/6, e agora 1/12.
Nós não sabemos até no momento qual foi o critério aplicado para tal redução, por isso precisamos e temos o direito de termos em mãos, as atas das assembléias do ECAD desde janeiro de 2001.
Obs: Os autores não tem mais alternativas a não ser divulgando os delitos cometidos pela entidade ECAD na esperança de que as autoridades competentes tomem alguma providência.
Muito ja ouvimos falar que o judiciario esta ai pra tais reenvidicações, e muito ja ouvimos falar que mais um processo contra o ECAD deu em nada.
Não poderiamos deixar de agradecer e parabenizar a Leo Germani pelo espaço concedido.
Balanço patrimônial do Ecad
Parecer dos auditores
Os efeitos sobre as demonstrações contábeis em 31 de dezembro de 2006 não foram quantificados.
Conforme mencionado na nota explicativa n° 2, letra “C”, a entidade somente reconhece a receita de arrecadação por ocasião do efetivo recebimento.
Esse procedimento está em desacordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil, que determinam o recolhimento das receitas no resultado pelo regime de competência.
Os efeitos sobre demonstrações contábeis de 31 de dezembro de 2006 não foram quantificados, (Confira no cite do Ecad).
Isso significa que eles não contabilizam os devedores porque do contrario eles teriam que prestar contas aos titulares que são os legítimos donos do patrimônio, por isso que a (inadimplência é um grande negócio).
É bom lembrar que a execução de musica ao vivo em bares casas de chows e teatros, não tem nada a ver com as musicas tocadas em supermercados lojas etc.
Hà anos os compositores vem reivindicando o ressarcimento autoral nos estabelecimentos de musica ao vivo, acontece que o Ecad não quer remunerar individualmente os compositores através das planilhas de repertório, com boleto bancário eles arrecadam o montante e não tem que prestar contas a ninguém, é uma verdadeira maquina de fazer dinheiro.
já imaginaram todos os estabelecimentos de musica ao vivo do pais pagando com boleto bancário os nossos direitos devidos?
Virou coisa rara escutar música dentro de loja, bar ou restaurante, ou mesmo assistir a uma partida de futebol nos botecos de Jaboticabal, 344 km noroeste de São Paulo.
O motivo para o sumiço dos aparelhos de rádio e de TV dos estabelecimentos é a chegada na cidade de Maria do Carmo Chioda, a representante do Ecad (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição) que faz campanha ferrenha na cobrança dos direitos autorais.
Nas demais cidades da região a fiscalização já está aparecendo. O curioso é que os restaurantes que mantinham TV exibindo apenas com canais abertos tb tiveram que desligar e retirar os aparelhos. Estranho, pois TV aberta é aberta e não se encaixa no art. 68 da Lei de Direitos Autorais.